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ORG. PROF. ÉDER FERNANDES

sábado, 22 de junho de 2013

DICAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Criação e Autorização dos Entes da Administração Indireta
 
2. Esquema Visual. 




3.Questão: (PGE-PI/PROCURADOR DE ESTADO/CESPE - 2008 - ADAPTADA) Somente por emenda constitucional poderá ser criada autarquia e a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Comentários:

Questão de fácil resolução, apenas a letra da lei seca, o erro está em se trocar o procedimento legislativo competente para tal fato, isto é, o procedimento legislativo correto, tanto para a criação de autarquia, quanto para a autorização de instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundações, é Lei Específica e não Emenda Constitucional. 

 Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Dicas do  Professor ÉDER FERNANDES

 
Vamos fazer uma revisão sobre Organização Administrativa?
 



DICA1:A ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA OU DIRETA corresponde à atuação direta pelo próprio Estado através de seus órgãos.

 
DICA2:A criação de órgãos resulta da DESCONCENTRAÇÃO que é uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

 
DICA3:Na desconcentração tem-se o CONTROLE HIERÁRQUICO, pois os órgãos de menor hierarquia permanecem subordinados aos órgãos que




DICA4:O conceito legal de órgão está contido no art. 1º, § 2º da lei 9.784/99,sendo a unidade de atuação...



DICA5:A desconcentração pode ser feita tanto em razão da matéria, hierarquia e território.



DICA6:Na DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ocorre distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica com a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.




DICA7:Na descentralização ocorre CONTROLE FINALÍSTICO, pois as entidades da Administração Indireta permanecem vinculadas à finalidade para a qual foram criadas, não podendo atuar fora dos limites que resultaram na sua criação.




DICA8:O controle finalístico visa evitar que a entidade descentralizada, no exercício de sua autonomia atue fora dos limites que resultaram na sua criação.




DICA9:O controle finalístico também é chamado de Tutela ou Controle Administrativo ou, também de supervisão ministerial em nível federal



DICA9:Administração Direta é a prestação da atividade pelo próprio ente político por meio de seus órgãos,...incluindo órgãos do Judiciário e Legislativo.




DICA10:CARACTERÍSITCAS DOS ÓRGÃOS: Não possuem personalidade jurídica; Não possuem patrimônio próprio; Não possuem capacidade processual.











 
 

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