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ORG. PROF. ÉDER FERNANDES

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

EXERCÍCIOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM GABARITO



 EXERCÍCIOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
PROF. ÉDER FERNANDES
 
144. (ESAF/AFRFB/2009) Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.
145. (ESAF/AFRFB/2009) O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.
146. (ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela é integrante da chamada Administração Indireta.
147. (ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela tem personalidade jurídica própria, de direito público.
148. (ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela está hierarquicamente subordinada a tal Ministério.
149. (ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela tem patrimônio próprio.
150. (ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) Para que uma autarquia tenha existência regular, há a necessidade de observância dos seguintes procedimentos: criação diretamente por lei, ou respectiva autorização legal para sua criação, sendo necessária a inscrição de seu ato constitutivo em serventias registrais, apenas nesta última hipótese.
151. (ESAF/ATRFB/2009) Quanto à estrutura das autarquias, estas podem ser fundacionais e corporativas.
152. (ESAF/Analista de TI/SEFAZ CE/2007) A pessoa jurídica de direito público que pode se apresentar nas formas ordinária, de regime especial e fundacional é a autarquia.
153. (ESAF/Administrador/ENAP/2006) Entre as chamadas pessoas administrativas de direito público, integrantes da Administração Indireta Federal, incluem-se as autarquias da União.
154. (ESAF/Analista Técnico/SUSEP/2006) As autarquias e empresas públicas se equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são entidades da Administração Indireta.
155. (ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2004) O que distingue entre si, no seu essencial, a autarquia da empresa pública, com conseqüências jurídicas relevantes, é a natureza de sua personalidade.
156. (ESAF/ATRFB/2006) A entidade da Administração Indireta, que se conceitua como sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por força de lei, com capacidade exclusivamente administrativa, tendo por substrato um patrimônio personalizado, gerido pelos seus próprios órgãos e destinado a uma finalidade específica, de interesse público, é a autarquia.
157. (ESAF/EPPGG MPOG/2005) As autarquias territoriais são entidades conhecidas no direito brasileiro.
158. (ESAF/APO MPOG/2005) Em virtude de suas características e peculiaridades jurídicas e administrativas, o Departamento de Polícia Federal, instituição integrante da estrutura do Ministério da Justiça, pode ser classificado, no âmbito da organização administrativa brasileira, como autarquia.
159. (ESAF/AFRE MG/2005) Os bens de uma autarquia não podem ser objeto de penhora, não obstante tais entidades não integrarem a Administração direta.
160. (ESAF/AFRE MG/2005) Há subordinação hierárquica entre a autarquia e a Administração direta.
161. (ESAF/AFRE MG/2005) Nosso sistema legislativo expressamente exclui a possibilidade de criação de autarquias municipais.
162. (ESAF/AFRE MG/2005) Não se pode dizer que as autarquias tenham capacidade de auto-administração, tendo em vista a tutela que sobre ela exerce a Administração direta.
163. (ESAF/Analista Administrativo/MPU/2004) O serviço público personificado, com personalidade jurídica de direito público, e capacidade exclusivamente administrativa, é conceituado como sendo uma autarquia.
164. (ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2002) A pessoa jurídica de direito público, de capacidade exclusivamente administrativa,caracterizada como sendo um serviço público personalizado, é o que naorganização administrativa brasileira chama-se de autarquia.
165. (ESAF/ATE MS/2001) No momento, somente existem no Brasilautarquias classificadas como de serviço.

GABARITO:

144 C  145 E   146 E    147 E    148 C    149 E    150 E     151 C   152 C  153 C  154 C   155 C     156 E   157 C    158 E    159 C     160 E    161 E 162 E  163 C   164C      165 C

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