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domingo, 2 de fevereiro de 2014

Exercícios sobre PRONOMES! Aula 02/02/14

112 - EXERCÍCIOS LICITAÇÕES COM GABARITO!



112 - EXERCÍCIOS LICITAÇÕES
691. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2009) Os editais de licitação podem  prever como condição de habilitação a existência de certificado ISO. Assim, caso a empresa interessada em contratar com a administração  não tenha essa certificação, a autoridade responsável poderá vedar a sua participação no procedimento licitatório.
692.(CESPE/PGE-AL/Procurador/2009) É cláusula obrigatória nos editais de licitação o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso. Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a administração pode fixar no edital o preço máximo que se dispõe a pagar pelo bem, mas não pode fixar o preço mínimo.
693.(CESPE/PGE-AL/Procurador/2009) Não se verifica qualquer
irregularidade em procedimento licitatório promovido para a compra de
ambulância, no valor de R$ 45.000,00, na modalidade convite, quando
a administração encaminha carta-convite apenas para concessionárias
representantes da marca Volkswagen.
694.
(CESPE/PGE-AL/Procurador/2009) As minutas de editais de
licitação devem ser previamente examinadas por assessoria jurídica da
administração. A aprovação do procedimento, contudo, é ato exclusivo
do administrador.
695.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) O servidor militar não pode
exercer as funções de pregoeiro.
696.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) O pregão eletrônico pode ser
aplicado às licitações para locações imobiliárias e alienações em geral.
697.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) Segundo jurisprudência
majoritária do STJ, a falta de observância das formalidades exigidas
para a dispensa ou a inexigibilidade do procedimento licitatório é
suficiente para ensejar a pena prevista na referida lei, não havendo
necessidade de que decorra resultado danoso para o erário.
698.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) Para os agentes que frustram
o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante combinação,
com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação, a pena prevista é de reclusão, de quatro a seis anos, e multa.
699.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) A administração pública
somente pode contratar serviço técnico especializado se o autor ceder os
direitos patrimoniais a ele relativos, tais como direito de propriedade
intelectual e direitos autorais, dependendo do caso.
700.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) No âmbito estadual, somente
o governador pode aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para
determinada empresa licitar ou contratar com a administração pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
701.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Convite é a modalidade de
licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa,
não havendo necessidade de estender o convite aos demais cadastrados,
mesmo que esses manifestem seu interesse com antecedência de até
vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
702.
(CESPE/ANEEL/2010) Existindo na praça mais três possíveis
interessados, a cada novo convite, realizado para o objeto idêntico ou
assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um
interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas
últimas licitações.
703.
(CESPE/ANEEL/2010) É inexigível a licitação quando não
acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não
puder ser repetida sem prejuízo para a administração, podendo ser
alteradas as condições preestabelecidas.
704.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) É dispensável a licitação na
contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos
sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de
coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas
formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda
reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais
recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas
técnicas, ambientais e de saúde pública.
705.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Conforme a Lei n.°
8.666/1993, a inadimplência do contratado, com referência aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, poderá restringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
registro de imóveis, por parte da administração pública.
706.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) A alteração do contrato
administrativo, em face da necessidade de observar o equilíbrio
econômico e financeiro, deverá ser feita de forma unilateral pela
administração.
707.
(CESPE/TRE-MA/2009) Os contratos administrativos devem ser
formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas, sob pena de
invalidade.
708.
(CESPE/TRE-MA/2009) Constitui hipótese de dispensa de
licitação a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, de
profissionais de notória especialização.
709.
(CESPE/TRE-MA/2009) A adjudicação é ato administrativo
discricionário.
710.
(CESPE/TRE-MA/2009) A licitação fracassada autoriza a
contratação direta por parte da administração, por constituir hipótese
de dispensa de licitação.
711.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008) Considera-se deserta a
licitação quando nenhum dos interessados é selecionado em
decorrência de inabilitação ou desclassificação.
712.
(CESPE/PGE-AL/Procurador/2009) É inexigível a licitação
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a
administração.
713.
(CESPE/TJ-AC/Juiz/2009) A venda de bens públicos móveis se
subordina aos seguintes requisitos: interesse público devidamente
justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação.
714.
(CESPE/TJ-AC/Juiz/2009) Para o desempenho das atividades
previstas no contrato de gestão, as organizações sociais que não
integram a administração pública podem ser contratadas com dispensa
de licitação.
715.
(CESPE/TJ-AC/Juiz/2009) A lei geral de licitações proíbe a venda
direta de bens públicos imóveis a particulares, ainda que no âmbito de
programas habitacionais de interesse social.
716.
(CESPE/TJ-AC/Juiz/2009) A modalidade de licitação do pregão
se aplica às hipóteses de compra de quaisquer bens ou serviços, em
todas as esferas da federação.
717.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O pregão destina-se à
aquisição pela administração de bens e serviços comuns, assim
considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado.
718.
(CESPE/STF/Analista/2009) Em procedimentos licitatórios, o
princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra
nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.
719.
(CESPE/STF/Analista/2009) A contratação de artistas
consagrados pela crítica ou pelo público é um exemplo de dispensa de
licitação.
720.
(CESPE/STF/Analista/2009) A única modalidade de licitação
para a qual não se exige edital é o convite.
721.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008) A modalidade de licitação
denominada pregão, nos termos da legislação vigente, somente pode ser
adotada no âmbito da União.
722.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008) É inexigível a licitação para a
compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado.
723.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008) Na modalidade de licitação
denominada pregão, caso o licitante vencedor seja inabilitado, o
pregoeiro deverá declarar a licitação fracassada e realizar novo
julgamento.
724.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008) Havendo interesse público
superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato,
ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado.
725.
(CESPE/TRF-5/Juiz/2009) O plenário do STF deferiu medida
cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a
eficácia do dispositivo legal que diz ser dispensável a licitação para a
celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações
sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para
atividades contempladas no contrato de gestão.
726.
(CESPE/DPU/Analista/2010) A empresa pública é pessoa jurídica
de direito privado organizada exclusivamente sob a forma de sociedade
anônima.
727.
(CESPE/MP-RR/Assistente/2008) A fim de comprar carteiras
escolares para as escolas do município, o prefeito de determinada
cidade contratou, sem licitação, uma empresa especializada pertencente
a seu amigo. O prefeito alegou que a empresa tem longa experiência no
setor de carteiras escolares e que os valores cobrados estão compatíveis
com o preço de mercado, razão pela qual não seria necessário o
processo licitatório. Considerando essa situação e os princípios que
regem a administração pública, é correto afirmar que a regra que
determina que todas as contratações da administração pública devam
ser feitas mediante licitação pública tem, entre suas funções, a de
assegurar o princípio da isonomia.
728.
(CESPE/TJ-CE/Técnico/2008) O licitante deverá observar as
normas e condições estabelecidas no ato convocatório, todavia à
administração pública é dado direito de, discricionariamente, não
observar o objeto ou as condições contidas no edital, em virtude do seu
poder de império.
729.
(CESPE/PGE-PI/Procurador/2008) O princípio do sigilo na
apresentação das propostas foi implicitamente revogado com o advento
da CF de 1988 e legislação posterior, que determina que o procedimento
licitatório será regido pelo princípio da publicidade.
730.
(CESPE/TJ-CE/Técnico/2008) A sociedade de economia mista,
diferentemente das empresas públicas, não é obrigada a licitar.
731.
(CESPE/ANAC/Especialista/2009) Devem obediência à Lei de
Licitações a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, bem
como os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelos órgãos da
administração pública.
732.
(CESPE/ANATEL/2009) Segundo liminar em mandado de
segurança deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a
possibilidade para que as empresas públicas e sociedades de economia
mista que atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos
próprios licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993.
733.
(CESPE/TJ-CE/Técnico/2008) No que tange à dispensa de
licitação, o rol de casos previstos na Lei n.º 8.666/1993 é taxativo e,
portanto, outras situações, mesmo que similares às previstas, não
ensejam a dispensa.
734.
(CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) O leilão é modalidade de
licitação entre interessados devidamente cadastrados para a venda de
bens móveis inservíveis para a administração.
735.
(CESPE/MEC/UNIPANPA/2009) Se um órgão público tiver a
intenção de contratar uma empresa para operar e manter estações
pluviométricas, nesse caso, o tipo de licitação escolhido não poderá ser
de técnica e preço ou melhor técnica.
736.
(CESPE/MEC/UNIPANPA/2009) Mesmo que não tenha sido
convidada, uma empresa pode participar de uma licitação por convite,
desde que esteja regularmente cadastrada e solicite um convite com
antecedência mínima de 24 horas da apresentação das propostas.
737.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009) A homologação é o ato por meio do
qual a autoridade competente declara a correção do procedimento
licitatório de acordo com as exigências normativas, devendo anular a
licitação se constatar ilegalidade. Entretanto, em face do princípio da
adjudicação compulsória, é vedado à administração revogar licitação
homologada.
738.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009) O bem imóvel dominical da União
pode ser alienado, desde que se demonstre interesse público e haja
prévia avaliação, autorização legislativa e regular procedimento
licitatório.
739.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009) A respeito da licitação para um
município contratar escritório de advocacia, a contratação poderá ser
feita por meio de inexigibilidade de licitação, se houver notória
especialidade do escritório na área jurídica pretendida pelo município,
independentemente de se tratar do desempenho de atividades gerais ou
singulares.
740.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009) A respeito da licitação para um
município contratar escritório de advocacia, preenchidos os demais
requisitos legais, a contratação poderá ser feita por meio de
inexigibilidade de licitação, mesmo havendo órgão jurídico devidamente
organizado na estrutura administrativa do município.
741.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009) A respeito da licitação para um
município contratar escritório de advocacia, há previsão expressa de
que tal contratação possa ser feita com dispensa de licitação,
independentemente do valor do contrato.
742.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009) A respeito da licitação para um
município contratar escritório de advocacia, a contratação poderá ser
feita por meio de pregão, já que os serviços jurídicos foram arrolados
expressamente na legislação de regência.
743.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009) A respeito da licitação para um
município contratar escritório de advocacia, a contratação somente
poderá ser feita por meio de concorrência.
744.
(CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) Constitui hipótese de
inexigibilidade de licitação a contratação de associação de portadores de
deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para
a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o
preço contratado seja compatível com o de mercado.
745.
(CESPE/DPE-CE/Defensor/2008) As obras e serviços que são
objetos de licitação não admitem a execução indireta no regime de
empreitada por preço global.
746.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Tarefa é o regime de execução indireta
mediante o qual se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua
entrega ao contratante, atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
747.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Segundo a Lei nº 8.666/1993, é
vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros
para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de
empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão,
nos termos da legislação específica.
748.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) O pregão na forma eletrônica não se
aplica, no âmbito da União, às contratações de obras de engenharia,
bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
749.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Na modalidade de licitação
denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, se outro não estiver fixado no edital.
750.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Será inexigível a licitação quando não
acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não
puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse
caso, todas as condições preestabelecidas.
751.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) É inexigível a licitação nos casos de
guerra ou grave perturbação da ordem.
752.
(CESPE/ANEEL/2010) De acordo com a Lei de Licitações, é
inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da
ordem.
753.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Será dispensável a licitação para as
compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças
Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização
requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e
terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
754.
(CESPE/TRE-GO/2008) É vedado conceder preferência, como
critério de desempate, aos bens e serviços produzidos ou prestados por
empresas brasileiras de capital nacional.
755.
(CESPE/TRE-GO/2008) É dispensável a licitação para
contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás
natural com concessionário, permissionário ou autorizado.
756.
(CESPE/TRE-GO/2008) Nos casos de guerra ou grave
perturbação da ordem, a licitação é inexigível.
757.
(CESPE/TRE-GO/2008) Nos casos em que for cabível a
modalidade convite, a administração não poderá utilizar a tomada de
preços, tampouco a concorrência.
758.
(CESPE/AGU/Procurador/2010) Considere que o administrador
de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na
modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que
não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a
licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o
administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à
Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se
dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia.
Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser
dispensada a licitação.
759.
(CESPE/CEHAP-PB/Advogado/2009) A dispensa da licitação para
a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, é legítima, desde que o preço do bem seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
760.
(CESPE/MPS/Agente/2010) A inexistência de orçamento
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos
unitários implica a nulidade dos atos ou contratos administrativos
realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
761.
(CESPE/MPS/Agente/2010) Cabe apenas aos órgãos de controle e
ao Ministério Público requerer à administração pública os quantitativos
das obras e preços unitários de determinada obra executada.
762.
(CESPE/TCE-TO/Analista/2008) A verificação da existência de
crime nos autos de um processo de licitação ou de contrato
administrativo é uma atribuição do Ministério Público e da polícia, não
sendo obrigatória a remessa, ex officio, por parte de autoridades
administrativas, de cópias e documentos necessários ao oferecimento
da denúncia.
763.
(CESPE/TCE-TO/Analista/2008) Denomina-se empreitada global
quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo,
com ou sem fornecimento de materiais.
764.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A modalidade de licitação
adequada a contratações de grande vulto é a concorrência, por
comportar procedimento menos formal.
765.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Os contratos para a
prestação de serviços técnicos profissionais especializados devem,
obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso,
com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
766.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Em matéria de licitações,
contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
administração pública e particulares em que haja um acordo de
vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações
recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
767.
(CESPE/MS/Analista/2010) Os bens imóveis da administração
pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de
dação em pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade
competente, desde que se adote o procedimento licitatório na
modalidade de concorrência ou tomada de preços.
768.
(CESPE/MS/Analista/2010) É dispensável a licitação para a
contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente
ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
769.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) É dispensável a licitação
para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
770.
(CESPE/TCE-TO/Técnico/2008) Considere que o estado de
Tocantins pretenda adquirir imóvel particular para instalar a nova sede
da secretaria de administração e que as necessidades e a localização
desse órgão condicionam a escolha do referido imóvel. Nessa situação,
esse imóvel poderá ser adquirido com dispensa de licitação, desde que o
preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia.
771.
(CESPE/MS/Analista/2010) É inexigível a licitação para
aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao
atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras
empregadas em operações de paz no exterior.
772.
(CESPE/MS/Analista/2010) Quando houver dispensa de licitação
para execução de obras e serviços por força de uma situação de
emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída
em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de
descaracterizar a situação de licitação dispensável.
773.
(CESPE/MS/Analista/2010) A revogação da licitação é ato
administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação
(justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das
disposições legais.
774.
(CESPE/MS/Analista/2010) A revogação do procedimento
licitatório por motivo de ilegalidade provocada pelo contratado não
enseja para a administração a obrigação de indenizar.
775.
(CESPE/MS/Analista/2010) O ato revogatório da licitação,
quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente
pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório
antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas
concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do
serviço licitado.
776.
(CESPE/MS/Analista/2010) O edital é o ato pelo qual a
administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado
procedimento de licitação, sendo assegurado apenas aos licitantes o
direito de impugná-lo junto a administração caso contenha algum vício,
embora os cidadãos tenham a faculdade de representar ao tribunal de
contas ou a órgãos integrantes de controle interno a ocorrência de
irregularidade, com prazo máximo de quinze dias úteis antes da
abertura dos envelopes.
777.
(CESPE/MS/Analista/2010) A publicação da dispensa de
licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e
ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a
sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.
778.
(CESPE/MS/Analista/2010) É permitida a cotação de quantidade
inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade,
quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja
prejuízo para o conjunto ou complexo.
779.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)Aplicam-se subsidiariamente
para a modalidade de licitação pregão as normas para licitações e
contratos da administração pública previstas na Lei n.º 8.666/1993.
780.
(CESPE/MS/Analista/2010) Para recebimento das propostas e
lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como
para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a
equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de
cargo efetivo ou comissionado da administração pública.
781.
(CESPE/MS/Analista/2010) A concorrência é a modalidade de
licitação cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal
de que seja observada também em determinadas circunstâncias que
não dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado.
Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão
adotar a modalidade concorrência.
782.
(CESPE/TCE-TO/Analista/2008) A venda de bens públicos
imóveis será realizada, obrigatoriamente, por meio de concorrência, não
se admitindo o leilão.
783.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Convite é a modalidade de
licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
784.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Segundo o STF, estará
conforme a CF dispositivo da constituição de determinado estado da
Federação segundo o qual, na análise de licitações, sejam considerados
para a proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos
aos impostos pagos à fazenda pública do respectivo estado-membro.
785.
(CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) A CF estabelece a regra da
obrigatoriedade de licitação para a administração pública direta e
indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos
municípios. Nesse sentido, é constitucional a lei estadual que estabelece
como condição de acesso à licitação pública, para aquisição de bens ou
serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no estado-membro.
786.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Existe previsão legal expressa
para conferir efeito suspensivo no recurso administrativo nas hipóteses
de habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento das
propostas.
787.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Os recursos interpostos
contra decisão de habilitação ou inabilitação de licitante e contra o
julgamento das propostas têm efeito suspensivo.
788.
(CESPE/TCE-TO/Analista/2008) No pregão, as garantias deverão
constar do edital, podendo o contratado escolher uma entre as
seguintes: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.
789.
(CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Os estados, o DF e os
municípios estão obrigados a seguir as normas da Lei n.º 8.666/1993
em seus procedimentos licitatórios, não dispondo de competência,
mesmo que em caráter suplementar, para editar normas sobre o tema.
790.
(CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Na contratação de bens e
serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o
tipo de licitação melhor técnica, vedado o emprego de outro tipo de
licitação.
791.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) As casas legislativas, o Poder
Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como
administração pública direta.
792.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Consoante disposição expressa
da Lei n.º 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver
possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos
estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho
de Segurança Nacional.
793.
(CESPE/MS/Analista/2010) Para aquisição de bens e serviços
comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão,
ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as
restrições expressas quanto ao valor da contratação.
794.
(CESPE/TCE-TO/Técnico/2008) O edital de licitação para fins de
contrato de concessão de serviço público poderá prever a inversão da
ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que,
encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de
lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do
licitante melhor classificado, para verificação do atendimento das
condições fixadas no edital.
795.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) As condutas ilegais no
procedimento licitatório que forem tipificadas como crime, ainda que
sejam apenas tentadas, sujeitam seus autores, quando servidores
públicos, à perda do cargo, emprego ou mandato eletivo.
796.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) As compras realizadas pela
administração devem sempre atender ao princípio da padronização, que
impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantias oferecidas.
797.
(CESPE/ANAC/Especialista/2009) De acordo com a Lei de
Licitações, convite é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 90 dias.
798.
(CESPE/ANAC/Analista/2009) Enquanto na dispensa há
possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de
inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto
ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.
799.
(CESPE/ANAC/Técnico/2009) Nenhuma compra será feita sem a
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de
nulidade do ato.
800.
(CESPE/ANAC/Analista/2009) A administração fica estritamente
vinculada às normas e às condições do edital e qualquer cidadão é parte
legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação da Lei n.º 8.666/1993.
801.
(CESPE/ANAC/Analista/2009) O pregão é a modalidade utilizada
para a venda de bens móveis inservíveis para a administração e de
produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
802.
(CESPE/ANAC/Analista/2009) A nulidade do procedimento
licitatório induz a do contrato, portanto, a administração não fica
obrigada a indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a
data da declaração.
803.
(CESPE/ANAC/Técnico/2009) O procedimento licitatório será
sempre sigiloso, com exceção da fase de abertura das propostas, que
deverá ser pública e acessível a todos os interessados.
GABARITOS – CAPÍTULO 9
691.E
692.C
693.E
694.E
695.E
696.E
697.E
698.E
699.C
700.E
701.E
702.C
703.E
704.C
705.E
706.E
707.E
708.E
709.E
710.E
711.E
712.E
713.E
714.C
715.E
716.E
717.C
718.C
719.E
720.E
721.E
722.E
723.E
724.C
725.E
726.E
727.C
728.E
729.E
730.E
731.C
732.C
733.C
734.E
735.E
736.C
737.E
738.C
739.E
740.C
741.E
742.E
743.E
744.E
745.E
746.E
747.C
748.C
749.C
750.E
751.E
752.E
753.E
754.E
755.C
756.E
757.E
758.C
759.C
760.C
761.E
762.E
763.E
764.E
765.E
766.C
767.E
768.E
769.E
770.C
771.E
772.C
773.C
774.E
775.C
776.E
777.C
778.C
779.C
780.E
781.E
782.E
783.E
784.E
785.E
786.C
787.C
788.E
789.E
790.E
791.C
792.E
793.E
794.C
795.C
796.E
797.E
798.C
799.C
800.C
801.E     802.E
803.E

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