112 - EXERCÍCIOS
LICITAÇÕES
691. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2009)
Os editais de licitação podem prever
como condição de habilitação a existência de certificado ISO. Assim, caso a
empresa interessada em contratar com a administração não tenha essa certificação, a autoridade
responsável poderá vedar a sua participação no procedimento licitatório.
692.(CESPE/PGE-AL/Procurador/2009)
É cláusula obrigatória nos editais de licitação o critério de aceitabilidade
dos preços unitário e global, conforme o caso. Nos termos da Lei n.º
8.666/1993, a administração pode fixar no edital o preço máximo que se dispõe a
pagar pelo bem, mas não pode fixar o preço mínimo.
693.(CESPE/PGE-AL/Procurador/2009)
Não se verifica qualquer
irregularidade
em procedimento licitatório promovido para a compra de
ambulância,
no valor de R$ 45.000,00, na modalidade convite, quando
a
administração encaminha carta-convite apenas para concessionárias
representantes
da marca Volkswagen.
694.
(CESPE/PGE-AL/Procurador/2009)
As minutas de editais de
licitação
devem ser previamente examinadas por assessoria jurídica da
administração.
A aprovação do procedimento, contudo, é ato exclusivo
do
administrador.
695.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009)
O servidor militar não pode
exercer
as funções de pregoeiro.
696.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009)
O pregão eletrônico pode ser
aplicado
às licitações para locações imobiliárias e alienações em geral.
697.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009)
Segundo jurisprudência
majoritária
do STJ, a falta de observância das formalidades exigidas
para a
dispensa ou a inexigibilidade do procedimento licitatório é
suficiente
para ensejar a pena prevista na referida lei, não havendo
necessidade
de que decorra resultado danoso para o erário.
698.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009)
Para os agentes que frustram
o caráter
competitivo do procedimento licitatório, mediante combinação,
com o
intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação,
a pena prevista é de reclusão, de quatro a seis anos, e multa.
699.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009)
A administração pública
somente
pode contratar serviço técnico especializado se o autor ceder os
direitos
patrimoniais a ele relativos, tais como direito de propriedade
intelectual
e direitos autorais, dependendo do caso.
700.
(CESPE/PGE-PE/Procurador/2009)
No âmbito estadual, somente
o
governador pode aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para
determinada
empresa licitar ou contratar com a administração pública
enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição.
701.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009)
Convite é a modalidade de
licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
convidados
em número mínimo de três pela unidade administrativa,
não
havendo necessidade de estender o convite aos demais cadastrados,
mesmo que
esses manifestem seu interesse com antecedência de até
vinte e
quatro horas da apresentação das propostas.
702.
(CESPE/ANEEL/2010)
Existindo na praça mais três possíveis
interessados,
a cada novo convite, realizado para o objeto idêntico ou
assemelhado,
é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um
interessado,
enquanto existirem cadastrados não convidados nas
últimas
licitações.
703.
(CESPE/ANEEL/2010)
É inexigível a licitação quando não
acudirem
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não
puder ser
repetida sem prejuízo para a administração, podendo ser
alteradas
as condições preestabelecidas.
704.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009)
É dispensável a licitação na
contratação
da coleta, processamento e comercialização de resíduos
sólidos
urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de
coleta
seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas
formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda
reconhecidas
pelo poder público como catadores de materiais
recicláveis,
com o uso de equipamentos compatíveis com as normas
técnicas,
ambientais e de saúde pública.
705.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009)
Conforme a Lei n.°
8.666/1993,
a inadimplência do contratado, com referência aos
encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais, poderá restringir a
regularização
e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
registro
de imóveis, por parte da administração pública.
706.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009)
A alteração do contrato
administrativo,
em face da necessidade de observar o equilíbrio
econômico
e financeiro, deverá ser feita de forma unilateral pela
administração.
707.
(CESPE/TRE-MA/2009)
Os contratos administrativos devem ser
formalizados
por instrumento lavrado em cartório de notas, sob pena de
invalidade.
708.
(CESPE/TRE-MA/2009)
Constitui hipótese de dispensa de
licitação
a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, de
profissionais
de notória especialização.
709.
(CESPE/TRE-MA/2009)
A adjudicação é ato administrativo
discricionário.
710.
(CESPE/TRE-MA/2009)
A licitação fracassada autoriza a
contratação
direta por parte da administração, por constituir hipótese
de
dispensa de licitação.
711.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008)
Considera-se deserta a
licitação
quando nenhum dos interessados é selecionado em
decorrência
de inabilitação ou desclassificação.
712.
(CESPE/PGE-AL/Procurador/2009)
É inexigível a licitação
quando
não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente,
não puder ser repetida sem prejuízo para a
administração.
713.
(CESPE/TJ-AC/Juiz/2009)
A venda de bens públicos móveis se
subordina
aos seguintes requisitos: interesse público devidamente
justificado,
avaliação prévia, autorização legislativa e licitação.
714.
(CESPE/TJ-AC/Juiz/2009)
Para o desempenho das atividades
previstas
no contrato de gestão, as organizações sociais que não
integram
a administração pública podem ser contratadas com dispensa
de
licitação.
715.
(CESPE/TJ-AC/Juiz/2009)
A lei geral de licitações proíbe a venda
direta de
bens públicos imóveis a particulares, ainda que no âmbito de
programas
habitacionais de interesse social.
716.
(CESPE/TJ-AC/Juiz/2009)
A modalidade de licitação do pregão
se aplica
às hipóteses de compra de quaisquer bens ou serviços, em
todas as
esferas da federação.
717.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
O pregão destina-se à
aquisição
pela administração de bens e serviços comuns, assim
considerados
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações
usuais no mercado.
718.
(CESPE/STF/Analista/2009)
Em procedimentos licitatórios, o
princípio
da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra
nova
licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.
719.
(CESPE/STF/Analista/2009)
A contratação de artistas
consagrados
pela crítica ou pelo público é um exemplo de dispensa de
licitação.
720.
(CESPE/STF/Analista/2009)
A única modalidade de licitação
para a
qual não se exige edital é o convite.
721.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008)
A modalidade de licitação
denominada
pregão, nos termos da legislação vigente, somente pode ser
adotada
no âmbito da União.
722.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008)
É inexigível a licitação para a
compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas
da administração, desde que o preço seja compatível com o
valor de
mercado.
723.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008)
Na modalidade de licitação
denominada
pregão, caso o licitante vencedor seja inabilitado, o
pregoeiro
deverá declarar a licitação fracassada e realizar novo
julgamento.
724.
(CESPE/PGE-CE/Procurador/2008)
Havendo interesse público
superveniente,
a administração poderá deixar de firmar o contrato,
ainda que
o resultado da licitação já tenha sido homologado.
725.
(CESPE/TRF-5/Juiz/2009)
O plenário do STF deferiu medida
cautelar
em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a
eficácia
do dispositivo legal que diz ser dispensável a licitação para a
celebração
de contratos de prestação de serviços com as organizações
sociais,
qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para
atividades
contempladas no contrato de gestão.
726.
(CESPE/DPU/Analista/2010)
A empresa pública é pessoa jurídica
de
direito privado organizada exclusivamente sob a forma de sociedade
anônima.
727.
(CESPE/MP-RR/Assistente/2008)
A fim de comprar carteiras
escolares
para as escolas do município, o prefeito de determinada
cidade
contratou, sem licitação, uma empresa especializada pertencente
a seu
amigo. O prefeito alegou que a empresa tem longa experiência no
setor de
carteiras escolares e que os valores cobrados estão compatíveis
com o
preço de mercado, razão pela qual não seria necessário o
processo
licitatório. Considerando essa situação e os princípios que
regem a
administração pública, é correto afirmar que a regra que
determina
que todas as contratações da administração pública devam
ser
feitas mediante licitação pública tem, entre suas funções, a de
assegurar
o princípio da isonomia.
728.
(CESPE/TJ-CE/Técnico/2008)
O licitante deverá observar as
normas e
condições estabelecidas no ato convocatório, todavia à
administração
pública é dado direito de, discricionariamente, não
observar
o objeto ou as condições contidas no edital, em virtude do seu
poder de
império.
729.
(CESPE/PGE-PI/Procurador/2008)
O princípio do sigilo na
apresentação
das propostas foi implicitamente revogado com o advento
da CF de
1988 e legislação posterior, que determina que o procedimento
licitatório
será regido pelo princípio da publicidade.
730.
(CESPE/TJ-CE/Técnico/2008)
A sociedade de economia mista,
diferentemente
das empresas públicas, não é obrigada a licitar.
731.
(CESPE/ANAC/Especialista/2009)
Devem obediência à Lei de
Licitações
a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, bem
como os
fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades
controladas direta ou indiretamente pelos órgãos da
administração
pública.
732.
(CESPE/ANATEL/2009)
Segundo liminar em mandado de
segurança
deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a
possibilidade
para que as empresas públicas e sociedades de economia
mista que
atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos
próprios
licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993.
733.
(CESPE/TJ-CE/Técnico/2008)
No que tange à dispensa de
licitação,
o rol de casos previstos na Lei n.º 8.666/1993 é taxativo e,
portanto,
outras situações, mesmo que similares às previstas, não
ensejam a
dispensa.
734.
(CESPE/DPE-AL/Defensor/2009)
O leilão é modalidade de
licitação
entre interessados devidamente cadastrados para a venda de
bens
móveis inservíveis para a administração.
735.
(CESPE/MEC/UNIPANPA/2009)
Se um órgão público tiver a
intenção
de contratar uma empresa para operar e manter estações
pluviométricas,
nesse caso, o tipo de licitação escolhido não poderá ser
de
técnica e preço ou melhor técnica.
736.
(CESPE/MEC/UNIPANPA/2009)
Mesmo que não tenha sido
convidada,
uma empresa pode participar de uma licitação por convite,
desde que
esteja regularmente cadastrada e solicite um convite com
antecedência
mínima de 24 horas da apresentação das propostas.
737.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009)
A homologação é o ato por meio do
qual a
autoridade competente declara a correção do procedimento
licitatório
de acordo com as exigências normativas, devendo anular a
licitação
se constatar ilegalidade. Entretanto, em face do princípio da
adjudicação
compulsória, é vedado à administração revogar licitação
homologada.
738.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009)
O bem imóvel dominical da União
pode ser
alienado, desde que se demonstre interesse público e haja
prévia
avaliação, autorização legislativa e regular procedimento
licitatório.
739.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009)
A respeito da licitação para um
município
contratar escritório de advocacia, a contratação poderá ser
feita por
meio de inexigibilidade de licitação, se houver notória
especialidade
do escritório na área jurídica pretendida pelo município,
independentemente
de se tratar do desempenho de atividades gerais ou
singulares.
740.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009)
A respeito da licitação para um
município
contratar escritório de advocacia, preenchidos os demais
requisitos
legais, a contratação poderá ser feita por meio de
inexigibilidade
de licitação, mesmo havendo órgão jurídico devidamente
organizado
na estrutura administrativa do município.
741.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009)
A respeito da licitação para um
município
contratar escritório de advocacia, há previsão expressa de
que tal
contratação possa ser feita com dispensa de licitação,
independentemente
do valor do contrato.
742.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009)
A respeito da licitação para um
município
contratar escritório de advocacia, a contratação poderá ser
feita por
meio de pregão, já que os serviços jurídicos foram arrolados
expressamente
na legislação de regência.
743.
(CESPE/TRF-2/Juiz/2009)
A respeito da licitação para um
município
contratar escritório de advocacia, a contratação somente
poderá
ser feita por meio de concorrência.
744.
(CESPE/DPE-AL/Defensor/2009)
Constitui hipótese de
inexigibilidade
de licitação a contratação de associação de portadores de
deficiência
física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para
a
prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o
preço
contratado seja compatível com o de mercado.
745.
(CESPE/DPE-CE/Defensor/2008)
As obras e serviços que são
objetos
de licitação não admitem a execução indireta no regime de
empreitada
por preço global.
746.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009)
Tarefa é o regime de execução indireta
mediante
o qual se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo
todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias,
sob inteira responsabilidade da contratada até a sua
entrega
ao contratante, atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua
utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
747.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009)
Segundo a Lei nº 8.666/1993, é
vedado
incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros
para sua
execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de
empreendimentos
executados e explorados sob o regime de concessão,
nos
termos da legislação específica.
748.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009)
O pregão na forma eletrônica não se
aplica,
no âmbito da União, às contratações de obras de engenharia,
bem como
às locações imobiliárias e alienações em geral.
749.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009)
Na modalidade de licitação
denominada
pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, se
outro não estiver fixado no edital.
750.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009)
Será inexigível a licitação quando não
acudirem
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não
puder ser
repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse
caso,
todas as condições preestabelecidas.
751.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009)
É inexigível a licitação nos casos de
guerra ou
grave perturbação da ordem.
752.
(CESPE/ANEEL/2010)
De acordo com a Lei de Licitações, é
inexigível
a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da
ordem.
753.
(CESPE/TRF-1/Juiz/2009)
Será dispensável a licitação para as
compras
de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças
Armadas,
quando houver necessidade de manter a padronização
requerida
pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e
terrestres,
mediante parecer de comissão instituída por decreto.
754.
(CESPE/TRE-GO/2008)
É vedado conceder preferência, como
critério
de desempate, aos bens e serviços produzidos ou prestados por
empresas
brasileiras de capital nacional.
755.
(CESPE/TRE-GO/2008)
É dispensável a licitação para
contratação
de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás
natural
com concessionário, permissionário ou autorizado.
756.
(CESPE/TRE-GO/2008)
Nos casos de guerra ou grave
perturbação
da ordem, a licitação é inexigível.
757.
(CESPE/TRE-GO/2008)
Nos casos em que for cabível a
modalidade
convite, a administração não poderá utilizar a tomada de
preços, tampouco
a concorrência.
758.
(CESPE/AGU/Procurador/2010)
Considere que o administrador
de
determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na
modalidade
convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que
não tenha
havido interessados no primeiro certame e, por isso, a
licitação
tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o
administrador,
então, tenha encaminhado o processo administrativo à
Procuradoria
Federal para análise acerca da possibilidade de se
dispensar
a licitação para a contratação da empresa de engenharia.
Nessa
situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser
dispensada
a licitação.
759.
(CESPE/CEHAP-PB/Advogado/2009)
A dispensa da licitação para
a locação
de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da
administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem
a sua escolha, é legítima, desde que o preço do bem seja
compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
760.
(CESPE/MPS/Agente/2010)
A inexistência de orçamento
detalhado
em planilhas que expressem a composição de todos os custos
unitários
implica a nulidade dos atos ou contratos administrativos
realizados
e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
761.
(CESPE/MPS/Agente/2010)
Cabe apenas aos órgãos de controle e
ao
Ministério Público requerer à administração pública os quantitativos
das obras
e preços unitários de determinada obra executada.
762.
(CESPE/TCE-TO/Analista/2008)
A verificação da existência de
crime nos
autos de um processo de licitação ou de contrato
administrativo
é uma atribuição do Ministério Público e da polícia, não
sendo
obrigatória a remessa, ex officio, por parte de autoridades
administrativas,
de cópias e documentos necessários ao oferecimento
da
denúncia.
763.
(CESPE/TCE-TO/Analista/2008)
Denomina-se empreitada global
quando se
ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo,
com ou
sem fornecimento de materiais.
764.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
A modalidade de licitação
adequada
a contratações de grande vulto é a concorrência, por
comportar
procedimento menos formal.
765.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
Os contratos para a
prestação
de serviços técnicos profissionais especializados devem,
obrigatoriamente,
ser celebrados mediante a realização de concurso,
com
estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
766.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
Em matéria de licitações,
contrato
é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
administração
pública e particulares em que haja um acordo de
vontades
para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações
recíprocas,
seja qual for a denominação utilizada.
767.
(CESPE/MS/Analista/2010)
Os bens imóveis da administração
pública,
cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de
dação em
pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade
competente,
desde que se adote o procedimento licitatório na
modalidade
de concorrência ou tomada de preços.
768.
(CESPE/MS/Analista/2010)
É dispensável a licitação para a
contratação
de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente
ou por
meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja
consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
769.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
É dispensável a licitação
para
contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente
ou por meio de empresário exclusivo, desde que
consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
770.
(CESPE/TCE-TO/Técnico/2008)
Considere que o estado de
Tocantins
pretenda adquirir imóvel particular para instalar a nova sede
da
secretaria de administração e que as necessidades e a localização
desse
órgão condicionam a escolha do referido imóvel. Nessa situação,
esse
imóvel poderá ser adquirido com dispensa de licitação, desde que o
preço
seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia.
771.
(CESPE/MS/Analista/2010)
É inexigível a licitação para
aquisição
de bens e contratação de serviços quando visar ao
atendimento
dos contingentes militares das forças singulares brasileiras
empregadas
em operações de paz no exterior.
772.
(CESPE/MS/Analista/2010)
Quando houver dispensa de licitação
para
execução de obras e serviços por força de uma situação de
emergência
ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída
em, no
máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de
descaracterizar
a situação de licitação dispensável.
773.
(CESPE/MS/Analista/2010)
A revogação da licitação é ato
administrativo,
exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação
(justo
motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das
disposições
legais.
774.
(CESPE/MS/Analista/2010)
A revogação do procedimento
licitatório
por motivo de ilegalidade provocada pelo contratado não
enseja
para a administração a obrigação de indenizar.
775.
(CESPE/MS/Analista/2010)
O ato revogatório da licitação,
quando
antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente
pertinente
e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório
antecedendo
a revogação quando há direito adquirido das empresas
concorrentes,
o que só ocorre após a homologação e adjudicação do
serviço
licitado.
776.
(CESPE/MS/Analista/2010)
O edital é o ato pelo qual a
administração
divulga as regras a serem aplicadas em determinado
procedimento
de licitação, sendo assegurado apenas aos licitantes o
direito
de impugná-lo junto a administração caso contenha algum vício,
embora os
cidadãos tenham a faculdade de representar ao tribunal de
contas ou
a órgãos integrantes de controle interno a ocorrência de
irregularidade,
com prazo máximo de quinze dias úteis antes da
abertura
dos envelopes.
777.
(CESPE/MS/Analista/2010)
A publicação da dispensa de
licitação
na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e
ratificada
dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a
sua
comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.
778.
(CESPE/MS/Analista/2010)
É permitida a cotação de quantidade
inferior
à demandada na licitação, para ampliar a competitividade,
quando da
compra de bens de natureza divisível e desde que não haja
prejuízo
para o conjunto ou complexo.
779.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)Aplicam-se
subsidiariamente
para a
modalidade de licitação pregão as normas para licitações e
contratos
da administração pública previstas na Lei n.º 8.666/1993.
780.
(CESPE/MS/Analista/2010)
Para recebimento das propostas e
lances e
para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como
para a
habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor
do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a
equipe de
apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de
cargo
efetivo ou comissionado da administração pública.
781.
(CESPE/MS/Analista/2010)
A concorrência é a modalidade de
licitação
cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal
de que
seja observada também em determinadas circunstâncias que
não
dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado.
Licitações
com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão
adotar a
modalidade concorrência.
782.
(CESPE/TCE-TO/Analista/2008)
A venda de bens públicos
imóveis
será realizada, obrigatoriamente, por meio de concorrência, não
se
admitindo o leilão.
783.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
Convite é a modalidade de
licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem
a todas
as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior
à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
784.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
Segundo o STF, estará
conforme
a CF dispositivo da constituição de determinado estado da
Federação
segundo o qual, na análise de licitações, sejam considerados
para a
proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos
aos
impostos pagos à fazenda pública do respectivo estado-membro.
785.
(CESPE/TCE-ES/Procurador/2009)
A CF estabelece a regra da
obrigatoriedade
de licitação para a administração pública direta e
indireta
de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos
municípios.
Nesse sentido, é constitucional a lei estadual que estabelece
como
condição de acesso à licitação pública, para aquisição de bens ou
serviços,
que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no estado-membro.
786.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
Existe previsão legal expressa
para
conferir efeito suspensivo no recurso administrativo nas hipóteses
de
habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento das
propostas.
787.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
Os recursos interpostos
contra
decisão de habilitação ou inabilitação de licitante e contra o
julgamento
das propostas têm efeito suspensivo.
788.
(CESPE/TCE-TO/Analista/2008)
No pregão, as garantias deverão
constar
do edital, podendo o contratado escolher uma entre as
seguintes:
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança
bancária.
789.
(CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009)
Os estados, o DF e os
municípios
estão obrigados a seguir as normas da Lei n.º 8.666/1993
em seus
procedimentos licitatórios, não dispondo de competência,
mesmo que
em caráter suplementar, para editar normas sobre o tema.
790.
(CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009)
Na contratação de bens e
serviços
de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o
tipo de
licitação melhor técnica, vedado o emprego de outro tipo de
licitação.
791.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
As casas legislativas, o Poder
Judiciário
e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como
administração
pública direta.
792.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
Consoante disposição expressa
da Lei
n.º 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver
possibilidade
de comprometimento da segurança nacional, nos casos
estabelecidos
em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho
de
Segurança Nacional.
793.
(CESPE/MS/Analista/2010)
Para aquisição de bens e serviços
comuns,
poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão,
ressalvadas
as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as
restrições
expressas quanto ao valor da contratação.
794.
(CESPE/TCE-TO/Técnico/2008)
O edital de licitação para fins de
contrato
de concessão de serviço público poderá prever a inversão da
ordem das
fases de habilitação e julgamento, hipótese em que,
encerrada
a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de
lances,
será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do
licitante
melhor classificado, para verificação do atendimento das
condições
fixadas no edital.
795.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
As condutas ilegais no
procedimento
licitatório que forem tipificadas como crime, ainda que
sejam
apenas tentadas, sujeitam seus autores, quando servidores
públicos,
à perda do cargo, emprego ou mandato eletivo.
796.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
As compras realizadas pela
administração
devem sempre atender ao princípio da padronização, que
impõe
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas,
quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência
técnica e garantias oferecidas.
797.
(CESPE/ANAC/Especialista/2009)
De acordo com a Lei de
Licitações,
convite é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante
a instituição de remuneração aos vencedores, conforme
critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência
mínima de 90 dias.
798.
(CESPE/ANAC/Analista/2009)
Enquanto na dispensa há
possibilidade
de competição que justifique a licitação, nos casos de
inexigibilidade,
a competição não é possível porque só existe um objeto
ou uma
pessoa que atenda às necessidades da administração.
799.
(CESPE/ANAC/Técnico/2009)
Nenhuma compra será feita sem a
indicação
dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de
nulidade
do ato.
800.
(CESPE/ANAC/Analista/2009)
A administração fica estritamente
vinculada
às normas e às condições do edital e qualquer cidadão é parte
legítima
para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação
da Lei n.º 8.666/1993.
801.
(CESPE/ANAC/Analista/2009)
O pregão é a modalidade utilizada
para a
venda de bens móveis inservíveis para a administração e de
produtos
legalmente apreendidos ou penhorados.
802.
(CESPE/ANAC/Analista/2009)
A nulidade do procedimento
licitatório
induz a do contrato, portanto, a administração não fica
obrigada
a indenizar o contratado pelo que houver sido executado até a
data da
declaração.
803.
(CESPE/ANAC/Técnico/2009)
O procedimento licitatório será
sempre
sigiloso, com exceção da fase de abertura das propostas, que
deverá
ser pública e acessível a todos os interessados.
GABARITOS
– CAPÍTULO 9
691.E
692.C
693.E
694.E
695.E
696.E
697.E
698.E
699.C
700.E
701.E
702.C
703.E
704.C
705.E
706.E
707.E
708.E
709.E
710.E
711.E
712.E
713.E
714.C
715.E
716.E
717.C
718.C
719.E
720.E
721.E
722.E
723.E
724.C
725.E
726.E
727.C
728.E
729.E
730.E
731.C
732.C
733.C
734.E
735.E
736.C
737.E
738.C
739.E
740.C
741.E
742.E
743.E
744.E
745.E
746.E
747.C
748.C
749.C
750.E
751.E
752.E
753.E
754.E
755.C
756.E
757.E
758.C
759.C
760.C
761.E
762.E
763.E
764.E
765.E
766.C
767.E
768.E
769.E
770.C
771.E
772.C
773.C
774.E
775.C
776.E
777.C
778.C
779.C
780.E
781.E
782.E
783.E
784.E
785.E
786.C
787.C
788.E
789.E
790.E
791.C
792.E
793.E
794.C
795.C
796.E
797.E
798.C
799.C
800.C
801.E 802.E
803.E
excelentes exercícios, parabéns
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