EXERCÍCIOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PROF. ÉDER FERNANDES
144.
(ESAF/AFRFB/2009) Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA enquanto autarquia
federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição
Federal, respeitadas as exceções.
145.
(ESAF/AFRFB/2009) O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS enquanto
autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua
hierarquia e à sua supervisão.
146.
(ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação
da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da
Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela é integrante da chamada Administração
Indireta.
147.
(ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação
da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da
Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela tem personalidade jurídica própria, de
direito público.
148.
(ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação
da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da
Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela está hierarquicamente subordinada a
tal Ministério.
149.
(ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) A SUSEP é uma autarquia, atua na regulação
da atividade de seguros (entre outras), e está sob supervisão do Ministério da
Fazenda. Logo, é incorreto dizer que ela tem patrimônio próprio.
150.
(ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) Para que uma autarquia tenha existência
regular, há a necessidade de observância dos seguintes procedimentos: criação
diretamente por lei, ou respectiva autorização legal para sua criação, sendo necessária
a inscrição de seu ato constitutivo em serventias registrais, apenas nesta
última hipótese.
151.
(ESAF/ATRFB/2009) Quanto à estrutura das autarquias, estas podem ser
fundacionais e corporativas.
152.
(ESAF/Analista de TI/SEFAZ CE/2007) A pessoa jurídica de direito público que
pode se apresentar nas formas ordinária, de regime especial e fundacional é a
autarquia.
153.
(ESAF/Administrador/ENAP/2006) Entre as chamadas pessoas administrativas de
direito público, integrantes da Administração Indireta Federal, incluem-se as
autarquias da União.
154.
(ESAF/Analista Técnico/SUSEP/2006) As autarquias e empresas públicas se
equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são entidades da
Administração Indireta.
155.
(ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2004) O que distingue entre si, no seu
essencial, a autarquia da empresa pública, com conseqüências jurídicas
relevantes, é a natureza de sua personalidade.
156.
(ESAF/ATRFB/2006) A entidade da Administração Indireta, que se conceitua como
sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por força de lei, com
capacidade exclusivamente administrativa, tendo por substrato um patrimônio
personalizado, gerido pelos seus próprios órgãos e destinado a uma finalidade
específica, de interesse público, é a autarquia.
157.
(ESAF/EPPGG MPOG/2005) As autarquias territoriais são entidades conhecidas no
direito brasileiro.
158.
(ESAF/APO MPOG/2005) Em virtude de suas características e peculiaridades
jurídicas e administrativas, o Departamento de Polícia Federal, instituição
integrante da estrutura do Ministério da Justiça, pode ser classificado, no
âmbito da organização administrativa brasileira, como autarquia.
159.
(ESAF/AFRE MG/2005) Os bens de uma autarquia não podem ser objeto de penhora,
não obstante tais entidades não integrarem a Administração direta.
160.
(ESAF/AFRE MG/2005) Há subordinação hierárquica entre a autarquia e a
Administração direta.
161.
(ESAF/AFRE MG/2005) Nosso sistema legislativo expressamente exclui a
possibilidade de criação de autarquias municipais.
162.
(ESAF/AFRE MG/2005) Não se pode dizer que as autarquias tenham capacidade de
auto-administração, tendo em vista a tutela que sobre ela exerce a
Administração direta.
163.
(ESAF/Analista Administrativo/MPU/2004) O serviço público personificado, com personalidade
jurídica de direito público, e capacidade exclusivamente administrativa, é
conceituado como sendo uma autarquia.
164.
(ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2002) A pessoa jurídica de direito público, de
capacidade exclusivamente administrativa,caracterizada como sendo um serviço público
personalizado, é o que naorganização administrativa brasileira chama-se de
autarquia.
165.
(ESAF/ATE MS/2001) No momento, somente existem no Brasilautarquias
classificadas como de serviço.
GABARITO:
144 C 145
E 146 E 147 E 148 C 149 E 150 E 151 C 152 C
153 C 154 C 155 C 156 E 157 C 158 E 159 C 160 E 161 E 162 E 163 C 164C 165 C
O resultado da questão 165 esta correto???pois meu professor disse exister hj...autarquias chamada entidade de classe/agencias reguladoras /agencias executivas.Obrigada.
ResponderExcluirAnne!!!