Tramitação
1988 –
Promulgação da Constituição Federal
1988 a 1991
– Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara
1992 –
Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado
1992 a 1993
– Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional
1993 – O
projeto Jorge Hage é aprovado na Câmarae vai para o Senado
1995 – O
projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo
projeto de lei
1996 –
Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
Art. 1º –
educação compreendida como processo de formação humana
Art. 2º –
educação é dever da família e doEstado. Tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a
qualificação para o trabalho
Art. 3º –
princípios:Igualdade acesso/permanência
Liberdade;
Pluralismo
de idéias;
Tolerância;
Coexistência – público /privado;
Gratuidade
do ensino público;
Valorização
do profissional
Gestão
democrática;
Padrão de
qualidade;
Valorização
extra-escolar;
Escola –
trabalho – práticas
Dever do Estado (Art. 4º)
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito ,inclusive para os que
a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino
médio;
Modificados pela Emenda Constitucional14/96:
I – ensino
fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos
os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II –
progressiva universalização do ensino médio gratuito;
Continuação – art. 4º
III –
atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais;
IV –
atendimento gratuito em creches e pré-escolas;
V – acesso
aos níveis mais elevados do ensino;
VI – oferta
de ensino noturno regular , adequado àscondições do educando;
VII – oferta
de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas
necessidades e disponibilidades;
VIII –
atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas
suplementares (material, transporte,alimentação e assistência à saúde);
IX – padrões
mínimos de qualidade de ensino.
Art. 5º e Art. 6º
Ensino
Fundamental: direito público subjetivo
Matrícula:
é dever dos pais matricular os menores a partir dos7 anos. Modificado pela lei
n.º 11.114/05 : MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
Educação Básica:
responsabilidades
Educação
Infantil ………(creche e pré-escola)
Municípios
Ensino Fundamental .
(pelo menos 9
anos)Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06
Prioridade
dos municípios com a colaboração do Estado
Ensino Médio .
Prioridade
dos Estados
Obs:
obrigatoriedade restringe-se ao EnsinoFundamental
União deve
prestar assistência técnica e financeira
Gestão democrática:
Escolas
Docentes (Art. 12 e 13)
Proposta
pedagógica
Cumprimento
do calendário
Recuperação
Articulação
com as famílias
Informação
sobre rendimento
Comunidade
(Art. 14)
Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares
Autonomia
(Art. 15)
Pedagógica,
administrativa e de gestão financeira
Regras de organização da educação
básica:
Pode
organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos
não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23)
Carga-horária
mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Classificação
Avaliação
do aluno: contínua
Frequência
mínima: 75%
Históricos,
declarações, certificados:responsabilidade da escola (art. 24)
Currículo na educação básica:
Base
nacional comum e parte diversificada
Língua
portuguesa, matemática, conhecimentodo mundo físico e natural, da realidade
social e política, arte, educação física
História e
cultura afro-brasileira e africana (Leinº 10.639/03)
Língua
estrangeira: a partir da 6] ano do ensino fundamental
Valores,
direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
Características dos níveis de
ensino:
Educação
Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento
integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)
Ensino
Fundamental: (mínimo 9 anos)objetivo de desenvolver a capacidade de aprender,
fortalecer os vínculos da família,da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4
horas de trabalho diário. (Art. 32-4)
Ensino
Médio: (mínimo 3 anos)aprofundamento dos estudos – tecnologiae preparação para
o trabalho (Art. 35-6)
Características das
modalidades de ensino:
Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-8)
(EJA –
antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o EnsinoFundamental 15
anos e para o EnsinoMédio 18 anos
Educação Profissional (Art. 39 a 42)
aptidões para
a vida produtiva.Articulação com o ensino regular ou independente de
escolaridade
EducaçãoEspecial (Art. 58 a 60)
atendimento
aos portadores de necessidades especiais,preferencialmente na rede regular
(inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em
sociedade.
Profissionais da educação (Art.
61-67)
Associação
entre teoria e prática e aproveitamento de experiências
Docentes:
formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível
superior em licenciatura
Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso
salarial,progressão, condições de trabalho.
Financiamento
Constituição
Federal de 1988 / LDB Art. 69:
União deve
aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receitade impostos
em Educação
Recursos públicos (Art. 77)
serão
destinados às escolas públicas
podem ser
dirigidos a escolas comunitárias,confessionais ou filantrópicas.
LDB define o que é gasto
comeducação : (Art. 70)
Remuneração
e aperfeiçoamento do pessoal;
Manutenção
e construção dos equipamentos;
Realização
de atividades-meio;
Compra de
material didático-escolar;
Bolsas de
estudo;
Transporte
escolar.
LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art.
71)
Pesquisa
não vinculada à educação;
Subvenção a
instituições assintenciais;
Programas
suplementares de alimentação, assistência médica,psicológica, etc;
Obras de
infra-estrutura da cidade;
Trabalhadores em educação em desviode função.
FUNDEF e FUNDEB
EC 14/96 e EC 53/06 :
Lei n.º
9424/96 regulamentava o Fundef
Lei
11.494/07 regulamenta do Fundeb
natureza
contábil
com prazo
de 10 / 14 anos de funcionamento
Distribuição dos recursos : Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental
regular presencial / na Educação Básica
Utilização
: MDE e valorização do magistério(60% para pagamento de salário de professores)
Acompanhamento e Controle Social :Conselhos.
Disposições gerais e
transitórias:
Educação
indígena (Art. 78-9)
Ensino à
distância (Art. 80)
Art. 87. É
instituída a Década da Educação:
Plano
Nacional de Educação (aprovado em 2001)
Municípios
deverão matricular todas as criançasde 6 anos de idade, oferecer EJA,
capacitação
Até o final
da década todos os professores deverão ter nível superior.
Questões para análise
Obs: Pode
haver mais de uma resposta correta!
1.De acordo com os dispositivos
constitucionais,quais das afirmações abaixo estão incorretas ?
n A Educação
Básica é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros e sua oferta universal
e gratuita é dever do Estado.
n O Estado
tem o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito.
n É dever do
Estado garantir a oferta de educação infantil, ainda que ela não seja
obrigatória.
n É
compulsória a ampliação da obrigatoriedade do ensino médio.
n É dever do
Estado oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando.
2. Em relação à vinculação de
recursos de impostospara a educação, a CF de 1988 determina que:
No caso da
União, será no mínimo 18% e dos Estados, Municípios e Distrito Federal será no
mínimo 25% da receita resultante de impostos.
Será no
mínimo 25% da receita total do entefederado, em todas as esferas administrativas.
Os recursos
provenientes do salário educação não serão contabilizados para efeito de
cálculo do percentual mínimo exigido.
Os recursos
públicos serão destinados exclusivamente para MDE nas escolas públicas.
O ensino
obrigatório terá prioridade na distribuiçãodos recursos públicos.
3. Em relação às incumbências do
poder público definidas pela LDB n.º 9394/96, está incorreto afirmar que:
A União é
responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação e por estabelecer
diretrizes e competências para a educação que nortearão os currículos e seus
conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum.
A União
incumbir-se-á de assegurar processo nacional deavaliação do rendimento escolar
no ensino fundamental,médio e superior, em colaboração com os sistemas de
ensino.
Os Estados
devem assegurar o ensino fundamental,definindo com os Municípios formas de
colaboração, e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Os
Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil e, com prioridade, o
ensino fundamental.
Os
Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos estabelecimentos do seu
sistema de ensino, articulando-se com as famílias e a comunidade.
4. Indique a alternativa incorreta , considerando os dispositivos da LDB em relação à
educação básica:
B. Pode
organizar-se em séries, ciclos, períodos oupor forma diversa sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
C. Pode ser adaptada
às peculiaridades da vida rural e de cada região.
D. Não deve
incluir a promoção do desporto educacional e o apoio às práticas desportivas
não-formais em seus currículos.
E. Deve
incluir a difusão de valores fundamentai são interesse social como diretriz
para os conteúdos curriculares.
5. De acordo com a LDB n.º
9394/96,o que diferencia creche e pré-escola?
A lei
define que as creches são instituições públicas voltadas prioritariamente para
o atendimento de crianças pobres e as pré-escolas são instituições particulares
voltadas para a preparação das crianças para a primeira série do Ensino
Fundamental.
A única
distinção entre creche e pré-escola reside na faixa etária das crianças que
frequentam estas instituições. As creches oferecem educação infantil para
crianças de até três anos de idade e as pré-escolas oferecem educação infantil
para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Não há
diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma vez que estas instituições
devem realizar o mesmo tipo de trabalho, voltado para crianças de zero a seis
anos de idade, indiferente de sexo, cor da pele, credo religioso,situação
econômica, etc.
6. Em relação ao Ensino
Fundamentale Médio, a LDB define que:
A. A carga
horária mínima anual será de oitocentas horas,distribuídas por um mínimo de
duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
B. O controle
de frequência fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de 75% do
total de horas letivas para aprovação.
C. Na
avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer os aspectos quantitativos e
os resultados das provas,sobretudo para efeito de cálculo das médias bimestrais
e finais.
D. Não é
possível classificar o aluno sem a documentação que comprove sua escolaridade
anterior.
E. Os
currículos devem ser diversificados, atendendo as exigências das
características regionais e locais da sociedade, da economia, da cultura e da
clientela.
7. De acordo com a LDB, a
verificação dorendimento escolar dos alunos:
A. Deve ser
contínua e cumulativa.
B. Deve
garantir a possibilidade de aproveitamento dos estudos concluídos com êxito.
C. Pode
prever formas de progressão parcial.
D. Contempla,
obrigatoriamente, estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período
letivo.
E. Veda a
possibilidade de aceleração de estudos.
8. Em relação aos currículos do
ensino fundamental e médio, a LDB estabelece que:
A. O
currículo deve ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte
diversificada.
B. As
disciplinas escolares deverão ser as mesma sem todo o território nacional.
C. O ensino
da arte é obrigatório.
D. O ensino
de pelo menos uma língua estrangeira moderna é obrigatório em todo o ensino
fundamental.
E. A educação
física é obrigatória, mesmo em cursos noturnos.
9. A respeito da legislação
que rege a organização e ofuncionamento da educação de jovens e adultos
noBrasil, é correto afirmar que:
A. As
matrículas da educação de jovens e adultos não podiam ser contadas para efeito
de recebimento dos recursos do FUNDEF, embora sejam matrículas doEnsino
Fundamental.
B. Os exames
supletivos habilitarão os alunos ao prosseguimento dos estudos em caráter
regular, apenas para pessoas maiores de 21 anos.
C. A
gratuidade da educação de jovens e adultos em estabelecimentos oficiais é
assegurada pela legislação,contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade.
D. A educação
de jovens e adultos é uma modalidade da Educação básica nas etapas de ensino
fundamental e médio. Assim, não configura um nível diferenciado de ensino.
10. Quais dos itens a baixo
não podem ser considerados despesas com MDE?
A.
Remuneração e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em educação.
B. Programas
de merenda escolar.
C. Programas
de distribuição de livros didáticos para alunos e literários para bibliotecas
escolares.
D. Programas
de assistência médica e social dos alunos, principalmente em situação de risco.
E. Programas
de transporte escolar e concessãode bolsas.
11. A formação dos docentes para
atuar na Educação Básica deverá:
A.
Estabelecer a associação entre teorias e práticas.
B. Ser feita
em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena.
C. Incluir
prática de ensino com no mínimo trezentas horas.
D. No mínimo,
ser feita em cursos de nível médio, namodalidade normal (antigo magistério)
para a atuação na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.
E. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos uma língua
estrangeira moderna.
Gabarito das questões
1-A/D
2- A/C/E
3- A/B/C/D
4- D
5- B
6- A/D/E
7- A/B/C/D
8- A/C
9- A/C/D
10- B/D
11- A/B/C/D