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ORG. PROF. ÉDER FERNANDES

quarta-feira, 23 de outubro de 2013



19 APROVADOS NO CONCURSO SEDUC -2013


http://www.equipealfaconcursos.com.br/arquivos/parabens13.jpg
APROVAMOS 19 ALUNOS! Hoje a postagem vai para agradecer a equipe REDE CONCURSOS PÚBLICOS que faz tudo acontecer, a melhor equipe preparatória de concursos públicos da Serra da Ibiapaba! Desde o planejamento, passando pela organização até o atendimento ao alunos, tudo correu como o previsto. Vai meus agradecimentos aos professores e monitores e aos alunos que acreditaram no projeto que se iniciou em FEVEREIRO DESTE ANO. Desde já fica o convite para que todos estejam presentes no aulão De preparação para segunda fase ! Estamos aqui para vocês e com vocês. Parabéns aos aprovados! De toda a equipe e em especial do professor Éder Fernandes...
ROBERTO CAMBRAIA COSTA (MATEMÁTICA)
ALBELI RODRIGUES DA SILVA (INGLÊS)
FRANCISCO FABIANO MARTINS LIMA (HISTÓRIA)
RAIMUNDO NONATO BEZERRA DA SILVA (MATEMÁTICA)
JOELMA FURTADO PASSOS BARRETO (PORTUGUÊS)
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MOREIRA (GEOGRAFIA)
IZABELLY DANTAS CARVALHO (INGLÊS)
NATHANIA CÉSAR GOMES (MATEMÁTICA)
ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS PAULA (MATEMÁTICA)
RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA (PORTUGUÊS)
CLÁUDIA JORGE DE OLIVEIRA (PORTUGUÊS)
MIRIAN ARAÚJO DE OLIVEIRA (PORTUGUÊS)
ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS (PORTUGUÊS)
EVANDO GOMES MESQUITA (MATEMÁTICA)
FRANCISCO GERDAL MARQUES SAMPAIO (MATEMÁTICA)
GISLENE FARIAS PASSOS (MATEMÁTICA)
JOSÉ FÁBIO V. OLIVEIRA (MATEMÁTICA)
KAUANE RIBEIRO BRAGA (MATEMÁTICA)
ÉDER BARBOZA FERNANDES (QUÍMICA)

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Introdução ao Direito Administrativo (exercicíos resolvidos e comentados)

Introdução - Administração Pública
Prof. Éder Fernandes
Marque (certo) ou (errado)

01. (ESAF/Auditor/TCE-PR/2003) O regime jurídico-administrativo é entendido como um conjunto de regras e princípios que informa a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público.

02. (ESAF/Procurador do DF/2007) A Administração Pública, em sentido objetivo, deve ser compreendida como o conjunto das pessoas jurídicas e dos órgãos incumbidos do exercício da função administrativa do Estado.

03. (ESAF/Procurador do DF/2007) Na evolução do conceito de Direito Administrativo, surge a Escola do Serviço Público, que se desenvolveu em torno de duas concepções. Na concepção de Léon Duguit, o Serviço Público deveria ser entendido em sentido estrito, abrangendo toda a atividade material, submetida a regime exorbitante do direito comum, desenvolvida pelo Estado para a satisfação de necessidades da coletividade.

04. (ESAF/AFRF/2005) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange o poder de polícia administrativa.

05. (ESAF/AFRF/2005) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange o serviço público.

06. (ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2004) A expressão administração pública admite diversos significados. De acordo com a doutrina, em seu sentido material ou funcional, Administração Pública, enquanto finalidade do Estado, não abrange a polícia administrativa.

07. (ESAF/AFRFB/2009) A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.

08. (ESAF/AFRFB/2009) Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica.
09. (ESAF/AFC/CGU/2006) O Direito Administrativo é considerado como sendo o conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem o exercício das funções administrativas estatais e os órgãos inferiores, que as desempenham.

10. (ESAF/ATRFB/2009) A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.

11. (ESAF/ATRFB/2009) Na Administração Pública Federal, entre outros princípios estabelecidos na Constituição (Título III, Capítulo VII, art. 37), vigora o de que só por lei específica poderá ser criada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, o serviço social autônomo e subsidiárias daquelas entidades.

12. (ESAF/Analista ANA/2009) As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.

13. (ESAF/Analista ANA/2009) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta.

14. (ESAF/Processo Seletivo Simplificado MF/2008) As entidades da administração pública indireta poderão criar subsidiárias mediante autorização legislativa, em cada caso, sendo-lhes vedada, contudo, a participação em empresas privadas.

 GABARITO COMENTADO

01. Correto. Regime jurídico-administrativo é o conjunto de normas e princípios que regula a atuação da Administração voltada a consecução de interesses públicos propriamente ditos, os interesses públicos primários, sendo caracterizado, essencialmente, pelas prerrogativas e sujeições administrativas.

02. Errado. A Administração Pública pode ser vista sob dois sentidos: 1) subjetivo, formal ou orgânico; 2) objetivo, material ou funcional. Pelo primeiro, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Pelo segundo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades compreendidas no conceito de função administrativa sob uma perspectiva finalística. Em outros termos, é o conjunto de atividades-fim da Administração. Nesse sentido, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa. A questão inverteu os conceitos, item incorreto.

03. Errado. Duguit, ao afirmar que o Estado não passa de um conjunto de serviços públicos, entende essa atividade em sentido amplo envolvendo toda a estrutura do Estado. Assim, como atividade a expressão serviço público corresponde ao exercício de qualquer das atribuições do Poder Público, distinguindo-se pela natureza da função em legislativa, administrativa ou judicial. Já Gaston Jèze se refere ao serviço público em sentido restrito, como atividade ou como organização. Esta corresponde à estrutura do Estado relativa ao exercício das atividades de ordem material, para a satisfação das necessidades públicas e realização final do Direito, com poderes exorbitantes do Direito comum.
04. Errado. A Administração Pública pode ser vista sob dois sentidos: 1) subjetivo, formal ou orgânico; 2) objetivo, material ou funcional. Pelo primeiro, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Pelo segundo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades compreendidas no conceito de função administrativa sob uma perspectiva finalística. Em outros termos, é o conjunto de atividades-fim da Administração. Nesse sentido, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

05. Errado. A Administração Pública pode ser vista sob dois sentidos: 1) subjetivo, formal ou orgânico; 2) objetivo, material ou funcional. Pelo primeiro, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Pelo segundo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades compreendidas no conceito de função administrativa sob uma perspectiva finalística. Em outros termos, é o conjunto de atividades-fim da Administração. Nesse sentido, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

06. Errado. A Administração Pública pode ser vista sob dois sentidos: 1) subjetivo, formal ou orgânico; 2) objetivo, material ou funcional. Pelo primeiro, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Pelo segundo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades compreendidas no conceito de função administrativa sob uma perspectiva finalística. Em outros termos, é o conjunto de atividades-fim da Administração. Nesse sentido, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

07. Errado. A Administração Pública pode ser direta ou indireta. A Administração direta é composta pelos órgãos públicos das pessoas políticas, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Administração indireta, por seu turno, é composta pelas autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista (Decreto Lei 200/1967). As entidades paraestatais (serviços sociais autônomos, organizações sociais, OSCIP e entidades de apoio) não integram a Administração Pública direta ou indireta, apenas colaboram com o Estado.

08. Correto. A Administração Indireta é composta por: autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista. Dessas, a autarquia tem personalidade jurídica de direito público. A empresa pública e a sociedade de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. Segundo entendimento do STF, a fundação pública pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Com espeque na Constituição: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX). Vamos lá, mantando a questão e gravando para a prova:
1) autarquia: PJ direito público , criada diretamente por lei específica;

2) SEM e EP: PJ direito privado, autorizadas por lei específica, criadas por decreto; 

3) fundação pública com personalidade jurídica de direito público (segundo STF) 􀃆 criada diretamente por lei específica; 

4) fundação pública com personalidade jurídica de direito privado 􀃆 autorizadas por lei específica, criadas por decreto. Portanto, o item está correto.

09. Correto. Os órgãos inferiores devem ser entendidos como órgãos administrativos, que desempenham a função administrativa, instrumental em relação à função política, exercida pelos órgãos políticos (que, segundo a lógica da questão, seriam órgãos superiores).

10. Correto. Segundo a doutrina, regime jurídico, genericamente falando, corresponde ao conjunto de normas e princípios que regula determinada relação jurídica. O regime jurídico da Administração Pública é composto por:
1) Regime jurídico-administrativo: que nada mais é que o conjunto de normas e princípios que modula a atuação da Administração com vistas à persecução de interesses públicos, incluindo privilégios estranhos aos particulares;  2) Regime jurídico de Direito Privado: é o conjunto de normas e princípios jurídicos que disciplina a relação Administração x administrados, em posição de igualdade, horizontalmente.

11. Errado. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (CF, art. 37, XIX). Portanto, a lei específica cria a autarquia, mas apenas autoriza a criação de EP e
SEM. Já a criação de subsidiárias das entidades da administração indireta depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). Quanto ao  serviços sociais autônomos, a criação de tais entidades depende de lei que, expressamente, autorize as respectivas Confederações Nacionais a fazê-lo. Como exemplo, citemos o decreto-lei 9.403/46, art. 1º, que atribui à CNI o encargo de criar o SESI. 
12. Correto. Uma das características das entidades da Administração Indireta é a relativa independência com que podem exercer as atividades a elas atribuídas. Concomitantemente à independência, devem obedecer estritamente ao que lhes fora ordenado pela via legal. Exemplificando, entre o MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração Direta) e o INCRA (Administração Indireta – autarquia) não há hierarquia. Todavia, a fim de evitar que se esquivem de agir em prol do interesse público, pode o INCRA sofrer o que se chama tutela ou controle finalístico, exercido, neste caso, pelo MDA. Contudo, frise-se, não se trata de hierarquia entre as entidades da Administração Direta e as da Indireta.

13. Errado. Os Poderes da República, Legislativo, Judiciário e Executivo são considerados pela doutrina como órgãos independentes, estando previstos diretamente na Constituição. Portanto, não integram a Administração Indireta, que é composta por autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Ressalvese, todavia, que é possível a criação dessas entidades no âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, hipótese em que, ao exercerem a atividade administrativa, passam a integrar a Administração Pública.

14. Errado. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada (CF, art. 37, XX). Assim é permitida a participação em empresas privadas.

sábado, 12 de outubro de 2013

EXERCÍCOS DE INTRUDUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL

AULA 01.  EM 12 - 10 - 2013
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL
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PROF. ÉDER FERNANDES

1.(CESPE/Analista-SERPRO/2008) O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.
2.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) A idéia de Estado de Direito, desde os primórdios da construção desse conceito, está associada à de contenção dos cidadãos pelo Estado.
3.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) A soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monopólio da edição do direito positivo pelo Estado e no monopólio da coação física legítima, para
impor a efetividade das suas regulações e dos seus comandos.
4.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.
5.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Os fenômenos globalização, internacionalização e integração interestatal puseram em franca ascendência o modelo de Estado como unidade política soberana.
6.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado.
7.(CESPE/SEJUS-ES/2009) A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às
normas constitucionais próprias da administração pública.
8.(CESPE/SEJUS-ES/2009) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.
9.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse
movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.
10.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
11.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo caracteriza-se pela mudança de paradigma, de Estado Legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituição passa a ocupar o centro de todo o sistema jurídico.
12.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantidores.
13.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) As constituições do pósguerra promoveram inovações por meio da incorporação explícita, em seus textos, de anseios políticos, como a redução de desigualdades sociais, e de valores como a promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
14.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) A expressão bloco de constitucionalidade pode ser entendida como o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto da CF formal.
15.(CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) O conceito de constituição moderna corresponde à idéia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política por meio de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição.
Gabarito:1 E 7 C 13 C 2 E 8 E 14 C 3 C 9 C 15 E 4 E 10 E 16 E 5 E 1 C 17 C 6 E 12 C 18 C


COMENTÁRIOS
1.Errado. A nação é um conceito sociológico, refere-se a uma idéia de união, um vínculo que o povo adquire por diversos fatores juridicamente organizada. Assim, dentro de um Estado pode haver
várias nações (vários grupos vinculados), ou mesmo, esta nação pode estar espalhada por vários Estados, mas que continua mantendo este sentimento histórico de união, exemplo clássico disso é a nação judaica.
2.Errado. É justamente o contrário. Estado de direito é o estado que se submete às leis, ou seja, é uma contenção do poder estatal e não dos cidadãos.
3.Correto. Soberania é o poder supremo que um Estado exerce dentro de seu território não reconhecendo qualquer outro equivalente ou superior. Deste modo, a soberania será empregada para introduzir o ordenamento jurídico e impor os limites da convivência em sociedade, inclusive através da coação física legítima, como é o caso do poder exercido pela polícia judiciária.
4.Errado. O correto seria: Povo, Território e Governo (soberano).
5.Errado. A globalização rompe com o conceito de Estado “isolado”, assim, enfraquece o modelo de unidade política devido à busca por grupos de interesse comum, como caso da União Européia, Mercosul, etc. Desta forma, tais institutos colocam em descendência e não em ascensão o modelo de unidade soberana.
6.Errado. O conceito de Estado é jurídico, enquanto o de nação é sociológico e se refere a um vínculo de costumes, língua, e etc.
7.Correto. O poder do Estado é uno, mas se manifesta em três funções: a executiva, a legislativa e a judiciária. Este poder só é legítimo porque possui um respaldo de uma Constituição que organiza e limita as condições de seu exercício.
8.Errado. Dizer que o Estado constitui a nação politicamente organizada está correto, já que o Estado é formado pelas relações entre os governantes e governados, organizados por uma
Constituição e que visam o alcance de um bem comum. Dizer, porém, que a administração pública corresponderia a uma atividade unicamente política, organizatória está completamente errôneo, já
que a administração pública englobaria todos os negócios de gestão da coisa pública, não apenas os políticos, organizadores.
9.Correto. Este tema não é pacífico já que muitos doutrinadores advertem que não existe um constitucionalismo e sim vários constitucionalismos. A resposta escolhida pela banca, porém, foi a
de aceitar a tese de que a antiga civilização hebraica já mostrava um constitucionalismo primitivo regulando as relações entre o povo. Era o chamado "constitucionalismo antigo" que existiu na
civilização hebraica e, posteriormente, também pode ser verificado na civilização grega.
10.Errado. O neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo, se constitui justamente em uma doutrina que tenta transcender ao positivismo, chega-se então ao conceito de póspositivismo. Para os defensores do neoconstitucionalismo o direito deve ter como foco a Constituição e esta, na verdade, seria um "bloco constitucional" onde os aspectos principiológicos e
os valores se tornam tão importantes quanto as regras insculpidas no texto constitucional. Desta forma, erra o enunciado ao mencionar as expressões "prevalência do positivismo" e "separação
entre direito e valores substantivos".
11.Correto. O neoconstitucionalismo não é apenas uma nova roupagem para algo antigo, mas sim um novo repensar do direito onde a Constituição deixa de ser uma "carta de intenções" e realmente se torna um "norma jurídica" devendo, assim, ser concretizada. Dessa forma, deixa-se de lado o foco nas leis, para se colocar o foco na Constituição, buscando concretizar o ordenamento jurídico de acordo com o pensamento do legislador constituinte.
12.Correto. Vemos pelas questões que o CESPE claramente está adotando a tese de constitucionalismo dividido em:
Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na civilização hebraica (que era teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega onde havia um inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos; Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões; Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados
Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado. 

12 Desta forma, encontra-se correta a questão, já que realmente foi no Constitucionalismo moderno que efetivamente temos uma limitação do poder com finalidade de garantir as liberdades
particulares face ao Estado. É importante salientar que alguns autores não reconhecem como constitucionalismo aqueles que apareceram antes da Revolução Francesa, e assim não utilizam tal
classificação mostrada. Eles dividem o constitucionalismo em "clássico" e "moderno", o primeiro começa na Revolução Francesa e na Independência dos Estados Unidos (Séc. XVIII) e é superado
pelo segundo no pós-guerra (início do séc. X).
13. Correto. As Constituições do pós-guerra são marcadas por fazer a passagem de um Estado Liberal para um Estado Social, ou seja, percebe-se que não é suficiente apenas garantir liberdades,
mas o Estado deve agir proativamente para prover os direitos ao seu povo. Temos então a constitucionalização dos direitos sociais, econômicos e culturais (direitos de segunda-geração) principalmente na Constituição Mexicana de 1917 e na Constituição de Weimar (Alemanha) em 1919.
14.Correto. É uma expressão típica do neoconstitucionalismo, onde existe uma preocupação maior com os princípios e valores da sociedade do que com a efetiva letra fria da norma escrita.
15.Errado. Segundo a doutrina, o constitucionalismo moderno legitimou o aparecimento da chamada constituição moderna que é justamente definida como sendo a organização da comunidade política em um documento escrito no qual se asseguram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político
(atenção a estas características por nós grifadas). Esse é o chamado conceito ocidental de constituição ou conceito ideal de constituição.

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