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ORG. PROF. ÉDER FERNANDES

sábado, 12 de outubro de 2013

EXERCÍCOS DE INTRUDUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL

AULA 01.  EM 12 - 10 - 2013
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL
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PROF. ÉDER FERNANDES

1.(CESPE/Analista-SERPRO/2008) O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.
2.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) A idéia de Estado de Direito, desde os primórdios da construção desse conceito, está associada à de contenção dos cidadãos pelo Estado.
3.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) A soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monopólio da edição do direito positivo pelo Estado e no monopólio da coação física legítima, para
impor a efetividade das suas regulações e dos seus comandos.
4.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.
5.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Os fenômenos globalização, internacionalização e integração interestatal puseram em franca ascendência o modelo de Estado como unidade política soberana.
6.(CESPE/Promotor MPE-AM/2008) O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado.
7.(CESPE/SEJUS-ES/2009) A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às
normas constitucionais próprias da administração pública.
8.(CESPE/SEJUS-ES/2009) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.
9.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse
movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.
10.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
11.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo caracteriza-se pela mudança de paradigma, de Estado Legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituição passa a ocupar o centro de todo o sistema jurídico.
12.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantidores.
13.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) As constituições do pósguerra promoveram inovações por meio da incorporação explícita, em seus textos, de anseios políticos, como a redução de desigualdades sociais, e de valores como a promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
14.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) A expressão bloco de constitucionalidade pode ser entendida como o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto da CF formal.
15.(CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) O conceito de constituição moderna corresponde à idéia de uma ordenação sistemática e racional da comunidade política por meio de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. Esse conceito de constituição é também conhecido como conceito oriental de constituição.
Gabarito:1 E 7 C 13 C 2 E 8 E 14 C 3 C 9 C 15 E 4 E 10 E 16 E 5 E 1 C 17 C 6 E 12 C 18 C


COMENTÁRIOS
1.Errado. A nação é um conceito sociológico, refere-se a uma idéia de união, um vínculo que o povo adquire por diversos fatores juridicamente organizada. Assim, dentro de um Estado pode haver
várias nações (vários grupos vinculados), ou mesmo, esta nação pode estar espalhada por vários Estados, mas que continua mantendo este sentimento histórico de união, exemplo clássico disso é a nação judaica.
2.Errado. É justamente o contrário. Estado de direito é o estado que se submete às leis, ou seja, é uma contenção do poder estatal e não dos cidadãos.
3.Correto. Soberania é o poder supremo que um Estado exerce dentro de seu território não reconhecendo qualquer outro equivalente ou superior. Deste modo, a soberania será empregada para introduzir o ordenamento jurídico e impor os limites da convivência em sociedade, inclusive através da coação física legítima, como é o caso do poder exercido pela polícia judiciária.
4.Errado. O correto seria: Povo, Território e Governo (soberano).
5.Errado. A globalização rompe com o conceito de Estado “isolado”, assim, enfraquece o modelo de unidade política devido à busca por grupos de interesse comum, como caso da União Européia, Mercosul, etc. Desta forma, tais institutos colocam em descendência e não em ascensão o modelo de unidade soberana.
6.Errado. O conceito de Estado é jurídico, enquanto o de nação é sociológico e se refere a um vínculo de costumes, língua, e etc.
7.Correto. O poder do Estado é uno, mas se manifesta em três funções: a executiva, a legislativa e a judiciária. Este poder só é legítimo porque possui um respaldo de uma Constituição que organiza e limita as condições de seu exercício.
8.Errado. Dizer que o Estado constitui a nação politicamente organizada está correto, já que o Estado é formado pelas relações entre os governantes e governados, organizados por uma
Constituição e que visam o alcance de um bem comum. Dizer, porém, que a administração pública corresponderia a uma atividade unicamente política, organizatória está completamente errôneo, já
que a administração pública englobaria todos os negócios de gestão da coisa pública, não apenas os políticos, organizadores.
9.Correto. Este tema não é pacífico já que muitos doutrinadores advertem que não existe um constitucionalismo e sim vários constitucionalismos. A resposta escolhida pela banca, porém, foi a
de aceitar a tese de que a antiga civilização hebraica já mostrava um constitucionalismo primitivo regulando as relações entre o povo. Era o chamado "constitucionalismo antigo" que existiu na
civilização hebraica e, posteriormente, também pode ser verificado na civilização grega.
10.Errado. O neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo, se constitui justamente em uma doutrina que tenta transcender ao positivismo, chega-se então ao conceito de póspositivismo. Para os defensores do neoconstitucionalismo o direito deve ter como foco a Constituição e esta, na verdade, seria um "bloco constitucional" onde os aspectos principiológicos e
os valores se tornam tão importantes quanto as regras insculpidas no texto constitucional. Desta forma, erra o enunciado ao mencionar as expressões "prevalência do positivismo" e "separação
entre direito e valores substantivos".
11.Correto. O neoconstitucionalismo não é apenas uma nova roupagem para algo antigo, mas sim um novo repensar do direito onde a Constituição deixa de ser uma "carta de intenções" e realmente se torna um "norma jurídica" devendo, assim, ser concretizada. Dessa forma, deixa-se de lado o foco nas leis, para se colocar o foco na Constituição, buscando concretizar o ordenamento jurídico de acordo com o pensamento do legislador constituinte.
12.Correto. Vemos pelas questões que o CESPE claramente está adotando a tese de constitucionalismo dividido em:
Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na civilização hebraica (que era teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega onde havia um inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos; Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões; Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados
Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado. 

12 Desta forma, encontra-se correta a questão, já que realmente foi no Constitucionalismo moderno que efetivamente temos uma limitação do poder com finalidade de garantir as liberdades
particulares face ao Estado. É importante salientar que alguns autores não reconhecem como constitucionalismo aqueles que apareceram antes da Revolução Francesa, e assim não utilizam tal
classificação mostrada. Eles dividem o constitucionalismo em "clássico" e "moderno", o primeiro começa na Revolução Francesa e na Independência dos Estados Unidos (Séc. XVIII) e é superado
pelo segundo no pós-guerra (início do séc. X).
13. Correto. As Constituições do pós-guerra são marcadas por fazer a passagem de um Estado Liberal para um Estado Social, ou seja, percebe-se que não é suficiente apenas garantir liberdades,
mas o Estado deve agir proativamente para prover os direitos ao seu povo. Temos então a constitucionalização dos direitos sociais, econômicos e culturais (direitos de segunda-geração) principalmente na Constituição Mexicana de 1917 e na Constituição de Weimar (Alemanha) em 1919.
14.Correto. É uma expressão típica do neoconstitucionalismo, onde existe uma preocupação maior com os princípios e valores da sociedade do que com a efetiva letra fria da norma escrita.
15.Errado. Segundo a doutrina, o constitucionalismo moderno legitimou o aparecimento da chamada constituição moderna que é justamente definida como sendo a organização da comunidade política em um documento escrito no qual se asseguram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político
(atenção a estas características por nós grifadas). Esse é o chamado conceito ocidental de constituição ou conceito ideal de constituição.

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