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ORG. PROF. ÉDER FERNANDES

domingo, 22 de setembro de 2013

QUESTÃO 02. COMENTÁRIOS: PROF. ÉDER FERNANDES



Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para o serviço militar.
Requisitos Básicos:
Ter sido convocado para o serviço militar.
Procedimentos:
Requerimento dirigido à chefia imediata comprovando a convocação para o serviço militar.
Informações Gerais:
  1. O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins.
  2. O tempo relativo ao Tiro de Guerra será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
  3. Durante o período da Licença para o Serviço Militar, o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas onde estiver servindo.
  4. Concluído o Serviço Militar, o servidor terá até 30 dias  para reassumir o exercício do cargo.
  5. Ao reassumir, o servidor deverá apresentar cópia do Certificado de Reservista, acompanhado do original para autenticação ou certidão que comprove o início e o término do Serviço Militar.
  6. Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operação de guerra, até a edição da Emenda Constitucional nº 20/98.
  7. Os servidores públicos, durante o tempo em que estiverem incorporados à organização militar da ativa ou matriculados em órgão de Formação de Reserva, nenhuma remuneração, vencimento ou salário perceberão das organizações a que pertençam, sendo-lhes assegurados, apenas, o retorno ao cargo.
Fundamentos Legais:
  1. Emenda Constitucional nº 20/98.
  2. Art. 195 do Decreto 57.654/66, de 20/1/1966, com alteração do Decreto nº 93.670 cd 9/12/1986.
  3. Art. 60, § 1º, da Lei nº 4.375, de 18/8/65.
  4. Arts. 85, 102, inciso VIII, alínea "f", e 103, inciso VI e § 2º, Art. 100, Art. 81, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

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